Câmara Municipal aprova remissão a contribuintes


 


Vereadores reunidos na última Sessão Extraordinária

Reunida em Sessão Extraordinária nesta terça-feira 26, a Câmara de Vereadores de Paraguaçu Paulista aprovou em 2º turno projeto de lei complementar de autoria do Prefeito Municipal, Dr. Ediney Taveira Queiróz, que dispõe sobre a concessão de remissão parcial  de créditos tributários como incentivo ao contribuinte para pagamento da dívida ativa tributária.

Nos últimos anos, a Administração Municipal tem lançado mão da remissão parcial de créditos tributários como forma de incentivar o contribuinte inadimplente a quitar seus débitos para com a Fazenda Municipal. Esta estratégia tem surtido resultados satisfatórios, contribuindo para a redução do estoque da dívida ativa tributária. 

Em 2010, o município arrecadou mais de 2 milhões de reais referentes a dívida ativa tributária, sendo que esse valor é 19,96% superior ao valor arrecadado no ano de 2009. Diante disso, visando a dar continuidade a essa política de austeridade realizada até então, a Administração Municipal propôs a concessão de remissão parcial de créditos tributários como incentivo ao contribuinte e, ao mesmo tempo, viabilizar a recuperação de créditos oriundos dos tributos municipais, com a redução de encargos de juros, multas de mora e correção monetária. 

Está prevista a redução de 100% do valor dos juros, multas de mora e da correção monetária para o contribuinte que efetuar o pagamento em cota única até o dia 31 de outubro de 2011. O benefício não alcança os créditos relativos a tributos municipais, cujos fatos geradores ocorreram a partir do dia 1º de janeiro de 2011 e fraudes fiscais definidas como crime contra a ordem tributária.

Segundo a justificativa do projeto do Executivo, a implementação dessas medidas não visa a premiar o contribuinte inadimplente nem incentivar esse estado. “O que se almeja é a criação de condições e oportunidades capazes de, por um lado, restabelecer a normalidade da arrecadação e, por outro, facilitar a vida dos contribuintes. É fato público e notório que um estoque elevado de dívida ativa nunca foi solução para a viabilização de obras e dos projetos considerados essenciais para a população”, ressalta o texto da proposição.

 



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