Juiz condena homem por morte de rapaz em Assis

Carro bateu na moto em que estava a vítima.



Carro bateu na moto em que estava a vítima (Foto: The Brothers)

A Justiça condenou Júlio César Ramires. Ele é acusado de causar grave acidente que resultou na morte do jovem Leandro Rosendo Consoli Claudino, de 18 anos. A namorada da vítima, que tinha 17 anos na época, ficou gravemente ferida.

O caso foi registrado em 13 de dezembro de 2020 na avenida Rui Barbosa, Centro de Assis. Testemunhas relataram que as vítimas, que estavam de moto, foram arrastadas por mais de 50 metros pelo carro dirigido por Ramires. O motorista acabou preso em 28 de dezembro daquele ano.

O júri aconteceu na última quarta-feira (23) em Assis. O juiz Henrique Ramos Sorgi Macedo fixou pena de 18 anos e um mês em regime fechado pelos crimes de homicídio e lesão corporal grave e mais um ano em regime semiaberto para os crimes de embriaguez ao volante e fuga de local de acidente, além de suspensão da habilitação por dois meses.

Ainda segundo o magistrado, “o réu deve iniciar a execução da pena imediatamente, ainda que interponha recurso. Já que se decretou a custódia cautelar durante a instrução, não havendo motivos para que, prolatada a sentença condenatória, aguarde o trânsito em julgado em liberdade.”

 


Leandro tinha 18 anos (Foto: Arquivo Pessoal)

ENTENDA

Na madrugada do dia dos fatos, a vítima pilotava sua motocicleta na avenida Rui Barbosa, quando um carro em alta velocidade o atingiu. Na moto também estava a namorada de Leandro, uma jovem de 17 anos, que sofreu ferimentos graves.

O motorista do carro apresentava sinais claros de embriaguez e se recusou a fazer o teste do bafômetro.

O condutor chegou a receber voz de prisão e aceitou coletar sangue para análise. Ele prestou depoimento e acabou liberado, sendo preso dias depois, durante as investigações.

No inquérito, Ramires foi indiciado por homicídio com dolo eventual, já que assumiu o risco de matar, quando saiu para dirigir sob o efeito de álcool e avançou o sinal fechado.

No que diz respeito à namorada de Leandro, foi indiciado por lesão corporal grave.

O promotor relatou que, além de avançar o sinal vermelho, o acusado fugiu sem prestar socorro às vítimas, dirigiu sob o efeito de bebida alcóolica – depois de ter saído de uma casa noturna -, e ainda tentou fazer com que o pai assumisse que era quem conduzia o veículo.



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