A Polícia Civil do Estado de São Paulo, por meio da Delegacia de Polícia de Cândido Mota, esclareceu nesta sexta-feira (19) um caso de falsa comunicação de crime registrado de forma eletrônica por uma mulher de 43 anos.
Segundo a ocorrência, a comunicante relatou, em tese, o furto de um veículo Jeep/Compass Limited, que teria ocorrido em Cândido Mota, no dia 18 de dezembro, por volta das 14h30. O boletim de ocorrência eletrônico, no entanto, foi registrado apenas às 20h45, sem que a mulher comparecesse presencialmente à unidade policial para formalizar os fatos.
Diante da necessidade de esclarecer as circunstâncias da suposta subtração, policiais civis realizaram contato telefônico com a comunicante, que informou residir em Praia Grande/SP. Durante a conversa, ela apresentou versões contraditórias e informações desconexas, além de se recusar a fornecer dados mais precisos sobre uma amiga que, segundo alegou, estaria visitando no município. Limitou-se a afirmar que a pessoa residiria nas proximidades do local do suposto crime.
A mulher também afirmou que teria acionado o COPOM da Polícia Militar no momento dos fatos e que, por orientação, realizou o registro eletrônico. Contudo, após verificação junto à Polícia Militar, não foi constatado qualquer acionamento relacionado à ocorrência.
Após a análise do conjunto probatório reunido durante as diligências, a Polícia Civil concluiu não haver indícios mínimos que comprovassem a ocorrência do furto do veículo. Ao contrário, foram identificadas inconsistências relevantes na narrativa apresentada, especialmente a ausência de materialidade quanto à suposta subtração na circunscrição informada.
Diante disso, a autoridade policial determinou a reclassificação da ocorrência para falsa comunicação de crime, conforme previsto no artigo 340 do Código Penal, sem prejuízo da continuidade das investigações.
A Polícia Civil reforça que todos os registros de ocorrência são devidamente apurados e que existem meios técnicos e investigativos para verificar a veracidade das informações prestadas. Registrar informações falsas, especialmente envolvendo crimes de maior gravidade, compromete o trabalho policial e prejudica toda a coletividade.







