Caso Matheus: Justiça cassa envio ao Júri e ordena exame de sanidade mental do réu

Tribunal cassou decisão de pronúncia e ordenou instauração de incidente de insanidade após recurso.


O bárbaro assassinato que vitimou o menino Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos, em Assis (SP), teve um novo e importante desdobramento judicial. O réu Luis Fernando Silla de Almeida, de 46 anos, que confessou o crime, teve a decisão de pronúncia cassada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que também determinou a instauração de incidente de sanidade mental, suspendendo temporariamente o envio do caso ao Tribunal do Júri.

A decisão consta na Intimação de Acórdão nº 1504282-26.2024.8.26.0047, em processo digital, referente a Recurso em Sentido Estrito, da Comarca de Assis/SP. A defesa recorreu pedindo que fosse reconhecida a inimputabilidade do réu, contra decisão de primeira instância, tendo como recorrido o Ministério Público do Estado de São Paulo. O relator do acórdão é o magistrado Teixeira de Freitas.

Por votação unânime, os desembargadores deram provimento ao recurso para cassar a decisão de pronúncia, determinando a instauração de incidente de sanidade mental, com a elaboração de laudo pericial, para que, somente após essa etapa, o Juízo de origem volte a analisar se o acusado reúne condições de responder ao processo com vistas a eventual julgamento pelo Tribunal do Júri, nos termos dos artigos 413 e seguintes do Código de Processo Penal.

Com a determinação do incidente de sanidade mental, existe a possibilidade legal de o réu não ser submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri. Caso a perícia conclua que, à época do crime, ele era inimputável — ou seja, incapaz de compreender o caráter ilícito do ato —, a Justiça poderá aplicar uma medida de segurança, que pode resultar na internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico, em substituição à pena de prisão. Se o laudo atestar que ele era plenamente capaz, o processo retoma seu curso normal com novo envio ao Júri. Já em caso de semi-imputabilidade, o réu poderá ir a julgamento, com eventual redução de pena ou determinação de tratamento.

Na prática, a decisão suspende temporariamente o andamento do processo para julgamento popular, até que seja concluída a perícia médica, que irá avaliar a capacidade mental do réu tanto à época dos fatos quanto no momento atual.

O caso ganhou enorme repercussão desde dezembro de 2024 e provocou forte comoção social no Brasil inteiro, sendo acompanhado de perto pelo portal Abordagem Notícias desde o desaparecimento do menino até as decisões judiciais mais recentes.

Histórico do caso

O crime que marcou o começo do trâmite ocorreu em 11 de dezembro de 2024, quando a criança Mateus Bernardo Valim de Oliveira, de 10 anos, desapareceu após sair de casa para andar de bicicleta. 

Seis dias depois, em 17 de dezembro, seu corpo foi encontrado em área de mata, nas proximidades do clube onde costumava pedalar — vítima de homicídio seguido de esquartejamento. O autor, vizinho da vítima, foi preso no mesmo dia. 

Em 18 de dezembro, já na cadeia pública de Presidente Venceslau, o réu confessou o crime, relatando que atraiu o menino para a mata com o pretexto de fazer um piquenique, onde cometeu o homicídio e em seguida desmembrou o corpo com uma serra. As buscas posteriores localizaram partes da bicicleta da vítima — parte na mata, parte na casa do acusado — sugerindo tentativa de ocultação de evidências. 

Desde então, o réu está preso preventivamente, enquanto a investigação e o processo judicial prosseguem.

Cronologia do Caso Mateus

11/12/2024 – O menino Mateus Bernardo Valim de Oliveira desaparece após sair de casa para andar de bicicleta, em Assis (SP).

17/12/2024 – O corpo do menino é encontrado em uma área de mata atrás do Assis Tênis Clube. No mesmo dia, o suspeito é preso.

18/12/2024 – O suspeito confesso, Luis Fernando Silla de Almeida, é encaminhado à cadeia pública e admite ter cometido o homicídio e o esquartejamento.

20/12/2024 – A família realiza o sepultamento do menino, mesmo sem que todas as partes do corpo tenham sido localizadas.

26/12/2024 – Partes da bicicleta de Mateus são localizadas, sendo uma na mata e outra na residência do acusado, durante as diligências.

Final de fevereiro de 2025 – O inquérito policial é concluído e o acusado passa a aguardar julgamento.

23/05/2025 – Decisão da Justiça determina que o acusado vá a júri popular, mantendo a decisão de pronúncia.

10/10/2025 – O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Intimação de Acórdão nº 1504282-26.2024.8.26.0047, cassa a decisão de pronúncia e determina a instauração de incidente de sanidade mental, com exigência de laudo pericial para reavaliação do caso.



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